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Regulamentação Legal

Os leilões basicamente dividem-se em judiciais e extrajudiciais, que podem ser realizados nas seguintes modalidades:

- Presencial: O arrematante deve comparecer no local, data e hora agendados de acordo com o edital de leilão para poder dar os lances. Não há necessidade de um cadastro prévio.

- Eletrônico (online): O arrematante participa pela internet dando lances nos lotes de seu interesse,  porém, antes deve se cadastrar  no site e pedir habilitação para poder participar.

- Presencial e online: O leilão acontece nas duas modalidades acima especificadas ao mesmo tempo, quem está comprando pela internet pode disputar com quem está presente no leilão, e vice versa.

Tanto os arrematantes que estiverem no local do leilão quanto aos internautas, estão sugeitos às regras dos leilões judiciais ou extrajudiciais conforme o caso, e também as determinações constantes no edital de leilão.

REGRAS DO LEILÃO JUDICIAL – PRESENCIAL E ELETRÔNICO

- Não podem participar dos leilões judiciais pessoas menores de 18 anos de idade, os juízes e servidores da justiça que estão realizando o leilão, o leiloeiro e seus ajudantes e o devedor;

- Para ofertar lances, o interessado deverá erguer a mão durante o leilão ou no caso de participar pela internet dar os lances através do site do leiloeiro;

- Para que você possa realizar uma compra segura, é muito importante ver o bem que você está interessado, caso não tenha sido removido para o pátio do leiloeiro, geralmente está com o próprio devedor, peça a ele autorização para ver o bem, o endereço geralmente está descrito no edital de leilão;

- No dia da posse, se o bem estiver diferente do que você viu, diferente de que está descrito no edital, ou ainda se não quiserem entregar, comunique a Vara que realizou o leilão e esclareça o que aconteceu, aguarde a decisão.

- Se preciso, o juíz pode solicitar um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse do bem.

- Caso o imóvel comprado esteja ocupado, você deve solicitar a quem estiver no local sua desocupação, não funcionando, pedir ao Juiz imissão na posse, um oficial de justiça é designado para acompanhar a desocupação, geralmente funciona. A responsabilidade de lidar com ocupantes é do arrematante, e em alguns casos raros, o mesmo deverá ingressar com uma ação de despejo por conta própria. Verifique antes as condições do imóvel, e como proceder nesses casos.

- A isenção ou não de impostos é informada no edital, se tiver dúvidas pesquise, pergunte ao leiloeiro antes da compra.

- Os registros de hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis,  são retirados da matrícula do imóvel no momento da transferência no Cartório de Registro de Imóveis ou no caso de veículos no Detran na transferência de proprietário.

- A comissão do leiloeiro é à vista, paga no ato do leilão em dinheiro ou cheque, 5% do valor arrematado.

- Além da comissão do leiloeiro existem as seguintes despesas a serem pagas:

1 - Justiça do Trabalho: Tem a despesa de publicação do edital.

2 - Justiça Federal: Tem as custas judiciais (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00. Pagamento na hora do leilão.

3 - Justiça Estadual: É o valor cobrado pela expedição da carta de arrematação. No mínimo R$ 295,50 e no máximo R$ 1.142,60 (Lei Estadual n.º 18.927 de 20 de dezembro de 2016) a ser pago somente no momento de sua expedição, não precisa pagar na hora do leilão.

4 - ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será cobrada na compra de bens móveis.

- O bem leiloado pode ser Adjudicado, que significa compra do bem pelo credor, utilizando os créditos na ação pela qual o bem será leiloado, ou seja, comprará utilizando o valor da dívida, vale lembrar que na adjudicação não há desconto ou disputa, nesse caso fica caracterizada a arrematação com créditos.

- O pagamento em leilão é à vista, em cheque ou dinheiro. Parcelamentos só serão aceitos se permitido em edital, pergunte antes.

- Há possibilidade do executado entrar com Embargos à Arrematação, ou com Embargos de Terceiros (Ex. de terceiro interessado: um Banco credor hipotecário daquele bem a ser leiloado, está pedindo o cancelamento do leilão por não ter sido intimado das hastas). Ambos têm o prazo de 05 dias a contar da data de assinatura do auto de arrematação pelo Juiz, que geralmente é no mesmo dia do leilão ou no dia seguinte. Os embargos não têm um prazo médio para serem resolvidos, pode demorar entre 2 a 12 meses, em alguns casos até mais, aguarde. A decisão sairá, você levará o bem, ou receberá seu dinheiro de volta corrigido.

- Se tudo correr conforme esperado, o arrematante receberá sua carta de arrematação, com ela em mãos, pode tomar posse do seu bem.

- O arrematante deverá honrar todos os compromissos assumidos no momento da assinatura do auto de arrematação, caso o leilão seja cancelado por alguma atitude do comprador, poderá lhe trazer problemas, e estará sujeito a ações cíveis e criminais.

RESUMO DAS REGRAS:

1 - Na dúvida pergunte.

2 - O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese recebe de volta com juros, inclusive a comissão do leiloeiro.O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc, o leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais questões.

3 - Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução.

4 - O folder publicitário é apenas informativo, é uma propaganda resumida, não tem validade jurídica, pois não consta todas as informações, o que vale é o que consta no edital e o que o Juiz decidir.

5 - Ao participar do leilão, o arrematante se submete as regras do leilão que consta em lei e do edital.

6 - QUALQUER DÚVIDA PODERÁ SER SANADA ATRAVÉS DO EDITAL DE LEILÃO, POR FIM O QUE VALE É ELE.

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